ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, culturais e esportivos do Município, visando à formação escolar e de cidadania, atividades relacionadas com esporte, visando promover o desenvolvimento físico esportivo e à garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, bem como o a preservação e a revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultura. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: I. planear, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino infantil e fundamental e preservação dos valores regionais e locais; II. Integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação; III. promover e incentivar à qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município; IV. acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural e à preservação e à revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; VI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física; VII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; VIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; IX. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos